Revista Presença Pedagógica divulga matéria sobre Programa Residência Agrária (PRA)
Data da publicação: 5 de julho de 2012 Categoria: NotíciasNa última edição da revista Presença Pedagógica, referente aos meses de maio e junho de 2012, foi publicada uma matéria intitulada “Educação do Campo: Diálogo entre o fazer pedagógico e as ciências agrárias”. sujeitos da reforma agrária.
Essa matéria aborda a importância da Educação de Campo para a sociedade, para a academia e, principalmente, para os moradores do campo. Para exemplificar esse assunto, é explorado o surgimento do Programa Residência Agrária (PRA), coordenado pelo Ministério do Desenvolvimento Agrário (MDA), que foi executado por 18 universidades públicas brasileiras durante o período de 2004 a 2008.
Depois desse ano, a Universidade Federal do Ceará (UFC) deu continuidade ao projeto, mesmo que com algumas mudanças realizadas na configuração original, sob a Coordenação da professora Gema Galgani Silveira Leite Esmeraldo, doutora em sociologia, professora do Departamento de Economia Doméstica do Centro de Ciências Agrárias (CCA) da UFC e coordenadora estadual do Observatório Educação do Campo, da Secretaria de Educação Continuada, Alfabetização, diversidade e Inclusão do Ministério da Educação.
Ao focar no Programa Residência Agrária da UFC, a matéria reflete experiências vivenciadas por alunos de graduação e pós-graduação dos cursos de Agronomia, Economia Doméstica, Engenharia de Alimentos, Engenharia de Pesca e Zootecnia do CCA, participantes do PRA. O Programa oferece estágios em assentamentos e acampamentos rurais, dando oportunidade a alunos e professores de conhecerem melhor a realidade dos moradores do campo.
Essa experiência contribui para uma reflexão dos participantes sobre inúmeros assuntos, desenvendo a consciência política e ajudando a despertar uma atitude cidadã. Com essa vivência, os participantes têm maior contato e, assim, maior comprometimento com os sujeitos da reforma agrária.
Fonte: Revista Presença Pedagógica. Edição de Maio/Junho de 2012. V.18/ N.105