Você sabia que a Lei nº 9.795, de 27 de abril de 1999, instituiu a educação ambiental e a Política Nacional de Educação Ambiental?
O Art. 1º diz que “Entendem-se por educação ambiental os processos por meio dos quais o indivíduo e a coletividade constroem valores sociais, conhecimentos, habilidades, atitudes e competências voltadas para a conservação do meio ambiente, bem de uso comum do povo, essencial à sadia qualidade de vida e sua sustentabilidade”.
De acordo com o Art. 2º, “A educação ambiental é um componente essencial e permanente da educação nacional, devendo estar presente, de forma articulada, em todos os níveis e modalidades do processo educativo, em caráter formal e não-formal”.
Como instituição educativa, cabe ao Centro de Ciências Agrárias promover a educação ambiental no seu processo de ensino-aprendizagem. No momento em que o Centro passa pela discussão de renovação dos Projetos Pedagógicos dos Cursos, é importante atentar para os princípios básicos da educação ambiental previsto no Art. 4º:
I – o enfoque humanista, holístico, democrático e participativo;
II – a concepção do meio ambiente em sua totalidade, considerando a interdependência entre o meio natural, o sócioeconômico e o cultural, sob o enfoque da sustentabilidade;
III – o pluralismo de ideias e concepções pedagógicas, na perspectiva da inter, multi e transdisciplinaridade;
IV – a vinculação entre a ética, a educação, o trabalho e as práticas sociais;
V – a garantia de continuidade e permanência do processo educativo;
VI – a permanente avaliação crítica do processo educativo;
VII – a abordagem articulada das questões ambientais locais, regionais, nacionais e globais;
VIII – o reconhecimento e o respeito à pluralidade e à diversidade individual e cultural.
Fonte: Diretoria do Centro de Ciências Agrárias (Fone: 3366.9731)